Indulgências no Jubileu do Beato Carlos D'Áustria

07-03-2022

DECRETO

Em virtude das faculdades que lhe foram concedidas pelo Santíssimo Padre em Cristo e Senhor Nosso, Francisco, pela Divina Providência Papa, a Penitenciaria Apostólica, a fim de aumentar a religião dos fiéis e para salvação das almas, atendendo às preces recentemente realizadas pelo Excelentíssimo Senhor D. Nuno Brás da Silva Martins, Bispo do Funchal, juntamente com o Pároco da Paróquia de Nossa Senhora do Monte, da mesma Diocese, por ocasião da solene celebração em honra do Beato Carlos da Casa de Áustria, que será realizada desde o dia 24 de Março de 2022 até ao dia 21 de Outubro de 2022, dos Tesouros celestes da Igreja, 

concede indulgência plenária, 

segundo as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice) aos fiéis que, movidos por verdadeiro espírito de penitência e caridade, a desejem obter ou aplicá-la em modo de sufrágio em favor das almas do Purgatório, quando, em espírito de peregrinação, os mesmos visitarem a igreja paroquial de Nossa Senhora do Monte daquela cidade episcopal, e aí participarem numa celebração jubilar, ou que, por um adequado espaço de tempo, estiverem em oração junto do túmulo do Beato Carlos de Áustria, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo e a invocação da Virgem Maria e do Beato Carlos de Áustria. 

Os idosos, doentes e todos os que por causa grave não puderem sair de suas casas têm também a possibilidade de conseguir semelhante indulgência plenária, desde que se afastem dos seus pecados e tenham intenção de beneficiar da indulgência, de acordo com o que foi dito acima, cumprindo as três condições, e desde que, junto de qualquer imagem sagrada, se unam espiritualmente a uma celebração jubilar, rezem e ofereçam os seus sofrimentos e as dores da sua própria vida ao Deus misericordioso. 

Para que seja mais fácil à caridade pastoral dar acesso ao perdão divino obtido por meio das chaves da Igreja, esta Penitenciaria pede sinceramente que o Pároco e os sacerdotes que tenham a faculdade de confessar se disponham à celebração da Penitência de ânimo acolhedor e generoso. 

O presente Decreto é válido para esta ocasião. Nada obste em contrário.

Dado em Roma, na Penitenciaria Apostólica, no dia 3 do mês de Fevereiro do ano do Senhor de 2022.


Mauro Cardeal Piacenza, Penitenciário Maior

Cristóvão Nykiel , Regente