Decreto de remissão da pena de suspensão a divinis

17-06-2019

D. NUNO BRÁS DA SILVA MARTINS

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo do Funchal

DECRETO DE REMISSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO A DIVINIS

DO PADRE JOSÉ MARTINS JÚNIOR

No dia 27 de julho de 1977 o então Bispo do Funchal, D. Francisco Santana, decretou administrativamente a suspensão a divinis do Rev.do Padre José Martins Júnior pelo delito previsto no cânone 2401 do Código de Direito Canónico de 1917, então em vigor.

Tendo em consideração que, passados estes anos, as razões primeiras que levaram à aplicação e manutenção desta pena (o alegado e depois o efetivo exercício de atividade política por parte do referido sacerdote) deixaram de existir e que em carta de 8 de maio de 2019 o Rev.do Padre José Martins Júnior solicitou a revogação da referida pena de suspensão, mostrando a sua intenção de ser plenamente reintegrado no exercício do seu múnus sacerdotal no Presbitério Diocesano do Funchal,

E considerando ainda a necessária cura pastoral da Paróquia da Ribeira Seca, ouvido o Colégio de Consultores e o Conselho Episcopal

HAVEMOS POR BEM

  • Remitir a pena de suspensão a divinis acima referida;
  • Dispensar o Rev.do Cónego Manuel Martins do múnus de Pároco da Paróquia da Ribeira Seca;
  • Nomear Administrador Paroquial da Paróquia da Ribeira Seca o Rev.do. Padre José Martins Júnior, pelo período de dois anos, com todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canónico (can. 539-540).
  • Incumbir o Rev.do Padre José Martins Júnior de organizar o processo em ordem à sanatio in radice (can. 1161) dos sacramentos do Matrimónio feridos de nulidade por falta de jurisdição entre 27 de julho de1977 e a aceitação do presente decreto por parte do Rev.do Pe. José Martins Júnior.

O Rev.do Padre José Martins Júnior deverá ainda cooperar e permanecer unido ao Bispo Diocesano e aos demais sacerdotes, em particular aos do arciprestado em que situa a Paróquia da Ribeira Seca e abster-se de participar em qualquer actividade que não se compagine com as obrigações próprias do estado clerical. Deverá ainda declarar por escrito a sua aceitação do presente Decreto e fazer profissão de fé e juramento de fidelidade conforme previsto no Código de Direito Canónico, segundo o modelo em uso nesta Diocese para a tomada de posse de um pároco.

Funchal, 16 de junho de 2019

Solenidade da Santíssima Trindade

+ Nuno, Bispo do Funchal