Normas de Administração Paroquial

D. NUNO BRÁS DA SILVA MARTINS
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo do Funchal
Ao lado da missão de anunciar o Evangelho e de celebrar os sacramentos em nome e em comunhão com a Igreja, a administração dos bens que são propriedade das diferentes comunidades paroquiais é uma das principais tarefas de um pároco.
As regras que orientam tal missão encontram-se dispersas por vários documentos da Igreja universal, cabendo ao Bispo determinar o modo como elas se hão-de aplicar na sua diocese.
Também na Diocese do Funchal vários decretos episcopais regulavam alguns dos procedimentos a serem assumidos nesta área.
Mostrava-se, pois, necessário unificar estes regulamentos e em alguns casos aplicar a norma universal à realidade diocesana.
Depois de, ao longo destes últimos anos, se ter procedido a uma ampla consulta nos vários arciprestados e outras instâncias diocesanas, e de terem sido ouvidos vários peritos em matéria canónica,
HEI POR BEM
- Aprovar as "Normas para a administração paroquial na Diocese do Funchal" que devem nortear a referida administração,
- Determinar que as mesmas entrem em vigor após a sua publicação na página oficial da Diocese.
Funchal, 7 de julho de 2025
+ Nuno, Bispo do Funchal