Normas de Administração Paroquial

08-07-2025

D. NUNO BRÁS DA SILVA MARTINS

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo do Funchal


Ao lado da missão de anunciar o Evangelho e de celebrar os sacramentos em nome e em comunhão com a Igreja, a administração dos bens que são propriedade das diferentes comunidades paroquiais é uma das principais tarefas de um pároco.

As regras que orientam tal missão encontram-se dispersas por vários documentos da Igreja universal, cabendo ao Bispo determinar o modo como elas se hão-de aplicar na sua diocese.

Também na Diocese do Funchal vários decretos episcopais regulavam alguns dos procedimentos a serem assumidos nesta área.

Mostrava-se, pois, necessário unificar estes regulamentos e em alguns casos aplicar a norma universal à realidade diocesana.

Depois de, ao longo destes últimos anos, se ter procedido a uma ampla consulta nos vários arciprestados e outras instâncias diocesanas, e de terem sido ouvidos vários peritos em matéria canónica,

HEI POR BEM

  • Aprovar as "Normas para a administração paroquial na Diocese do Funchal" que devem nortear a referida administração,
  • Determinar que as mesmas entrem em vigor após a sua publicação na página oficial da Diocese.

Funchal, 7 de julho de 2025

+ Nuno, Bispo do Funchal


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