Nomeação do Conselho Presbiteral

22-05-2019

O Sr. Bispo D. Nuno Brás nomeou hoje os membros do Conselho Presbiteral para o triénio 2019-2023:

Em razão dos cargos:

Cónego José Fiel de Sousa - Vigário Geral

Cónego Carlos Duarte Lino Nunes - Vigário Episcopal e Reitor do Seminário

Padre Marcos Fernandes Gonçalves - Vigário Judicial

Cónego João Duarte Pita de Andrade - Chanceler da Cúria Diocesana

Cónego Vítor dos Reis Franco Gomes - Deão do Cabido da Catedral


Representantes dos Arciprestados:

Pe. Roberto Manuel Sé Aguiar - Arciprestado da Calheta

Pe. Emanuel Eleutério Figueira de Ornelas - Arciprestado de Câmara de Lobos

Pe. António Héctor de Araújo - Arciprestado do Funchal

Pe. Duarte Filipe Andrade Gomes - Arciprestado de Machico e Santa Cruz

Pe. João Manuel de Freitas e Sousa, scj - Arciprestado da Ribeira Brava e Ponta do Sol

Pe. Ronald Isaías Alves Vieira - Arciprestado de Santana

Pe. Hugo Filipe Almada Gomes - Arciprestado de São Vicente e Porto Moniz


Representante do Clero Religioso:

Pe. Avelino Fernandes Lopes, ocd

Pe. José Gil Teixeira Pereira, cm


Pelos Secretariados, Departamentos e Comissões:

Cónego João Francisco Dias

Pe. Carlos Ismael Faria Almada


Pelas Associações, Movimentos e Obras:

Pe Rui Daniel Fernandes da Silva


Por designação do Bispo Diocesano:

Pe Rui Fernando Nunes de Sousa

Pe. Toni Vítor de Sousa


Por eleição dos membros do Conselho Presbiteral foi escolhido o Secretariado Permanente do Conselho Presbiteral:

Secretário: Padre Marcos Gonçalves

Vogal: Padre António Héctor de Araújo

Vogal: Padre Toni Vítor de Sousa


O Conselho Presbiteral da Diocese

Um bispo não governa a sua Diocese sozinho. Existem estruturas de participação e corresponsabilidade que ajudam o bispo no governo da sua diocese. São várias as estruturas previstas que podem ajudar nesse sentido e fomentar a comunhão, a participação e a corresponsabilidade, por exemplo: os sínodos diocesanos, a cúria diocesana e todos os seus secretariados e departamentos, o cabido dos cónegos e colégio dos consultores, o conselho episcopal, o conselho económico, os arciprestes, o conselho pastoral diocesano e o conselho presbiteral. É deste último conselho que queremos falar.

Diz-se conselho porque não é uma estrutura que decide ou tem um voto deliberativo, mas apenas aconselha o bispo. Diz presbiteral, porque é um conselho formado, apenas, por presbíteros, isto é, padres, sacerdotes. Os leigos estarão representados, por exemplo, no conselho pastoral diocesano.

O Código de Direito Canónico afirma que a unidade do sacerdócio e da missão existente entre o bispo e os padres concretiza-se através de uma estrutura representativa de todos os sacerdotes. Estrutura que reflete a realidade do presbitério existente na diocese e tem a missão de aconselhar o bispo nos assuntos pastorais e auxiliar no governo da diocese nos termos do direito, para que se promova o mais possível o bem pastoral do povo de Deus que foi confiado ao bispo (cânone 495§1). O conselho presbiteral rege-se pelo direito canónico e pelos seus próprios estatutos.

O conselho presbiteral, além de facilitar o necessário diálogo entre o Bispo e o presbitério, serve para incrementar a fraternidade entre os diversos sectores do clero da Diocese. O Conselho mergulha as suas raízes na realidade do presbitério e na particular função eclesial que compete aos presbíteros enquanto primeiros colaboradores da ordem episcopal. O Conselho é portanto «diocesano» por natureza própria, deve ser obrigatoriamente constituído em cada Diocese e a condição sacerdotal é requisito indispensável tanto para fazer parte do Conselho como para participar na eleição dos seus membros.

Embora seja um órgão de natureza consultiva, o Conselho é chamado a aconselhar o Bispo sobre o que diz respeito ao governo da Diocese. É também a sede adequada para fazer surgir uma visão de conjunto da situação diocesana e para discernir o que o Espírito Santo suscita através de pessoas ou de grupos; para trocar pareceres e experiências; enfim, para definir objetivos claros do exercício dos vários ministérios diocesanos, propondo prioridades e sugerindo métodos.

Uma vez que o conselho é representativo de toda a realidade do presbitério, nele devem estar presentes padres diocesanos e padres religiosos, padres de cada um dos arciprestados, das zonas pastorais existentes na diocese e padres com diferentes ministérios pastorais e idades. O conselho é nomeado por um mandato de três anos consecutivos e cessa as suas funções com a sede vacante. Para que possa haver alternância de participação de padres no conselho, nenhum padre pode ser eleito por mais de dois mandatos sucessivos, excetuando os membros natos.

A composição do conselho presbiteral é feita da seguinte forma: os membros natos, em razão dos cargos que exercem, como o Vigário Geral, Episcopal, Judicial, Chanceler da Cúria, Deão do Cabido, Reitor do Seminário. Depois os representantes de cada círculo eleitoral: os 7 Arciprestados, os Religiosos, os padres que trabalham na Cúria, Secretariados e Departamentos diocesanos, os padres que são assistentes dos movimentos e obras laicais. Finalmente e para que possa haver mesmo a representatividade de todo o presbitério, o bispo diocesano pode escolher, por sua vontade, alguns padres. Quando todos os círculos eleitorais escolhem os seus representantes, o bispo diocesano nomeia a lista dos membros do conselho presbiteral para o próximo triénio. Na primeira reunião do conselho presbiteral os padres, por votação, irão escolher três padres para o Secretariado Permanente do Conselho Presbiteral (um diretor e dois vogais). Este secretariado tem diversas funções, entre as quais a organização com o bispo dos pontos de trabalho, a agenda das sessões, o envio das convocatórias, a moderação das reuniões, a redação da ata de cada sessão, a elaboração de comunicados.